DECRETO-LEI N. 14.981, DE 30 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre criação de Escola Normal na cidade de Mirassol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É
criada uma Escola Normal na cida- de de Mirassol, obedecidas as
disposições da legislação federal
referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial.
Artigo 2.° - A instalação da referida Escola
Normal é condicionada á obrigação de a
Prefeitura Municipal de Mirassol doar ao Estado terreno adequado, de
acôrdo com as exigências do Departamento de
Educação, destinado à construção de
um prédio pára o funcionamento da escola ora criada.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a
efeito a construção de que trata este artigo, a
Prefeitura Municipal de Mirassol, mediante decreto-lei,
providenciará a cessão ao Estado, sem quaisquer onus para
este, a título de empréstimo, do prédio e das
instalações da atual Escola Normal Municipal daquela
cidade, para o funcionamento da Escola Normal Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições e con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal no Estado, aos 30 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.