DECRETO-LEI N. 14.977, DE 29 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos no quadro do ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando sa atribuição que lhe confere o artigo n. V. do decreto -lei federal n.1202 de 8 de abril 1939,
DECRETA:

Artigo 1.º - são criados, no quadro do ensino a que se refere o decreto -lei n°14.138, de 18 de agosto de 1944
a)1 (um) de diretor padrão G;
b)1 (um) De Secretário padrão educacional, padrão G;
c)1 orientador educacional, padrão H;
d)um preparador de ciências naturais padrão H;
f) 6 (seis) de professor de aula , padrão G.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo, são de pro vimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concur, de titulos e de provas.
§ 2.º - Enquanto nao se efectuar o concurso referido mo paragrafo anterior, os professores do atual Ginásio Municipal de Cajura continuarão em exercicio.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29    de agosto te 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação;

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 29 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral