DECRETO-LEI N. 14.976, DE 29 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre a criação de um Ginásio Estadual em Cajurú
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.o n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual na cidade de
Cajuru,obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao
ensino secundário.
Artigo 2.º - Para a definitiva instalação do Ginásio ora criado,
fará a Prefeitura Municipal de Cajuru doação ao Estado do terrenoo,
prédio e aparelhamentos necessários ao seu funcionamento.
Paragrafo unico - Enquanto não fôr levada a efeito a doação
trata este artigo, a Prefeitura de Cajurú, mediante
decreto-lei,providenciara a cessão ao Estado sem quaisquer onus para
este, a titulo de empréstimo,de predio indispensável e adequado ao bom
funcionamento do estabelecimento,das respectivas instalações e do
mobiliário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.