DECRETO-LEI N. 14.971, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

Dispôe sobre concessão de auxilios, na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata.

O interventor Federal no Estaado de São Paulo, usando da atribuiçao que lhe confere o art. 6.°, .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Águas da Prata autorizada a conceder, no presente exercício os seguintes auxílios:
I - Cr$ 3.800,00 (Três mil e oitocemntos cruzeiros) á Caixa Escolar da Estância:
II - Cr$ 4.000,00 (Quatro cenos mil cruzeiros) á Guarda Noturna local:
III - Cr$ 600,00 9(seiscentos cruzeiros) ao Tiro de Gerra n. 313 de São João da Boa Vista;
IV - Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) á Casa da Criança, de São João da Boa Vista;
V - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a indigentes;
VI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo Nossa Senhrora de Lourdes de Águas da Prata;
VII - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ao Núcleo da Legião Brasileira de Assitência;
VII - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) á Corporação Musical Nossa Senhora de Lourdes, para realização de retratas públicas;
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Pulicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Director Geral.