DECRETO-LEI N. 14.970, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos um credito especial de Cr$ 55.786,70 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos) destinado ao resgate de uma nota promissória emitida pela referida Prefeitura Sanitária, a favor da firma Salim Simão com vencimento para 30 de junho do corrente exercicio, de acordo com o decreto-lei estadual n 14.460, de 27 de dezembro de 1944.
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.