DECRETO-LEI N. 14.970, DE 28 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto,na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São
José dos Campos um credito especial de Cr$ 55.786,70 (cinquenta
e cinco mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos)
destinado ao resgate de uma nota promissória emitida pela
referida Prefeitura Sanitária, a favor da firma Salim
Simão com vencimento para 30 de junho do corrente exercicio, de
acordo com o decreto-lei estadual n 14.460, de 27 de dezembro de 1944.
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.