DECRETO-LEI N. 14.964, DE 23 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral - 8.32.2 - Despesa - Serviços da Educação Pública - Ensino Profissional - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas com o aparelhamento da Escola Técnica Getúlio Vargas, na Capital deste Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de agosto de 1945

Victor Caruso - Diretor Geral.