DECRETO-LEI N. 14.964, DE 23 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código
Geral - 8.32.2 - Despesa - Serviços da Educação
Pública - Ensino Profissional - Material Permanente.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito
especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado
ao pagamento das despesas com o aparelhamento da Escola Técnica
Getúlio Vargas, na Capital deste Estado.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este
exercício.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco D' Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de agosto de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral.