DECRETO-LEI N. 14.960, DE 22 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre criação da Prefeitura Sanitária, de Santa Barbara do Rio Pardo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - É criada a Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio Pardo, com a área e os limites do atual municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.