DECRETO-LEI N. 14.957, DE 21 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação, do sr, José Pereira da Silva, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Herculândia e destinada a construção de prédio para o Grupo Escolar, a saber; um terreno de forma quadrada, com a área de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando: pela frente, com a avenida Floriano Peixoto, na extensão de 88 m (oitente e oito metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com a rua Lorena na extensão de 88 m (oitenta e oito metros); pelo lado esquerdo, com a rua Santos, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros) e, pelos fundos, com a rua Tamandaré, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.