DECRETO-LEI N. 14.956, DE 21 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sóbre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
sr. Osvaldo Valentim Leal, o imovel abaixo caracterizado, situado em
Uchôa, destinado á ampliação do Grupo
Escolar local, a saber: um terreno de forma retangular, com a
área de 440 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados),
confrontando: pela frente, com o projetado prolongamento da rua 10, na
extensão de 10 m (dez metros): pelo lado direito de quem olha
para o imovel, com propriedade do doador, na extensão de 44 m
(quarenta e quatro metros); pelo lado esquerdo, com prôprio
estadual, na extensão de 44 m (qurenta e quatro metros); pelos
fundos, com propridade do doador, na extensão de 10 m (dez
metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expedente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretari da Interventoria, aos 21 de agõsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.