DECRETO-LEI N. 14.954, DE 21 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da firma Moura, Andrade e Cia., o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de An  ,para construção de prédio destinado ás repartições policiais daquela localidade, a saber: - um terreno de forma retangular,formada pelas datas 7,8,9,10,11 e 12, da quadra 15, com a área de 4.160 m2(quatro mil cento e sessenta metros quadrados), confrontando; pela frente, com a rua Araçatuba, na extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com a rua Bandeirantes, na extensão de 52 m (cinquenta e dois metros); pelo lado esquerdo, com a rua São Paulo, na extensão de 52 m (cinquenta e dois metros)e pelos fundos, com as datas 46, 48, 50 e 52, de propriedade de quem de direito, na extensão de 80 m (oi- tenta metros)
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.