DECRETO N. 14.953, DE 21 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Atibaia autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros), à Guarda Noturna;
II - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia;
III - Cr$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), ao Abrigo Maternal para Menores;
IV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Irmandade Civil Pró Vila de São Vicente de Paulo;
V - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), ao Centro Municipal da Legião Brasileira de Assistência, desta cidade;
VI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Caixa Escolar da Sede;
VII - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), à Caixa Escolar do distrito de Jarinú.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dos incisos I a VI do artigo anterior, correrão por conta das verbas próprios consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do inciso VII, do art. 1.º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Artigo 4.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) a verba n. 4-3-1/8-38-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 5.º - O valor do crédito aberto pelo art. 3.º será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.