DECRETO-LEI N. 14.952, DE 21 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre concessão de auxilios e dá outras providências.
Código Local - 12 - Auxilios Especiais
Código Geral - 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções - Contribuições e Auxilios em
Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a
conceder no presente exercicio à Prefeitura Municipal de Vargem
Grande do Sul, um auxulio de Cr$ 500.000,00 (quinhetos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O presente auxilio se destina
à execução dos serviços de reforma e
ampliação do abastecimento de agua da cidade, conforme
plano aprovado pelo Departamento das Municipalidades
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Interventoria, um
crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhetos cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1946.
§ 1.° - Valor do presente crédito será
cobrado com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
§ 2.° - O empenho da despesa á conta do
crédito aberto neste artigo fica sujeito a consulta
prévia à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.