DECRETO-LEI N. 14.950, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.º, n. V, do decreto- lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, dos
srs. Sylvio de Campos Filho, Sylvio Luciano de Campos, Carlos Eduardo
de Campos e Mario Cintra Leite, o imovel abaixo caracterizado, situado
em Perús, destinado a construção do grupo de
Escolar D. Suzana de Campos, a saber: - um terreno de forma irregular,
com área de 5.005 m2 (cinco mil e cinco metros quadrados),
compreendendo os lotes-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15 e 16 e parte do lote
5, da quadra 9 da Vila Perús confrontando: pela frente ,coma rua
2 na extensão de 12,34 m (doze metros e trinta e quatro
centimetros)mais ou menos; pelo lado direito de quem olha para o
imovel,com o lote n.5 de propriedade dos doadores,por uma linha
quebrada, nas extensões de 30,50 m (trinta e metros e cinquenta
centímetros) e 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta
centimetros)mais ou menos; pelo lado esquerdo, com a rua 11, na
extensão de 115,97 m (cento e quinze metros e noventa e sete
centimentros) mais ou menos ;pelos fundos com a rua 3, na
extensão de 93,34 m (noventa e três metros e trinta e
quatro centimetros) mais ou menos.
Artigo 2.º - Da respectiva escritura constarão as
cláusulas segundo as quais a construção do Grupo
Escolar D.Suzana de Campos deverá estar concluida até 31
de dezembro de 1946, e a cargo do Estado ficarão as despesas com
o assentamento de guias e sargeteamento nos trechos de ruas limitam o
imovel doado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1945.
Fernando Costa
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da da Interventoria, aos 20 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Director Geral.