DECRETO-LEI N. 14.948, DE 20 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 500.000,00.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 8.25.4 - Despesa - Segurança Pública e Assistência Social - Servços Diversos da Segurança Pública - Despesas Diversaa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, «saneio da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1,202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 5OO.OOO,OO (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes com a internação e manutenção de presos de guerra nas Estações Experimentais de Produção Animal, relativos ao exercício de 1.945,
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as -disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro À. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 20 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Goral.