DECRETO-LEI N. 14.947, DE 20 DE AGÔSTO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuiçaõ que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imovel abaixo caracterizado,
situado em Xarqueada, naquele Município, destinado à
ampliação do terreno já doado para a
construção de prédio para o Grupo Escolar local, a
saber: um terreno de forma irregular, com a área de 2.020
m² (dois mil e vinte metros quadrados), com as divisas e
confrontações que se seguem: começam no cruzamento
da travessa da Liberdade com a viela Particular; seguem pela referida
travessa rumo S, E. na extensão de 46 m (quarenta e seis
metros); daí defletindo 90° à esquerda, seguem na
extensão de 28 m (vinte e oito metros), confrontando com
propriedade de quem de direito; daí, defletindo 90° à
esquerda, seguem na extensão de 34 m (trinta e quatro metros),
confrontando com próprio estadual; daí, defletindo
90° à direita, seguem na extensão de 61 m (sessenta e
um metros), até o allinhamento da projetada rua 10 de Novembro,
confrontando ainda com próprio estadual; daí, defletindo
90° à direita, seguem na extensão de 61 m (sessenta e
um metros), até o alinhamento da projetada rua 10 de Novembro,
confrontando ainda com próprio estadual; daí, defletindo
90° à esquerda, seguem pelo referido alinhamento, na
extensão de 12 m (doze metros), até o alinhamento da
viela Particular, de propriedade de Artur Furlan; daí,
defletindo 90° à esquerda; seguem pela citada viela, na
extensão de 89 m (oitenta e nove metros), até o
alinhamento da travessa da liberdade, ponto de partida.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.