DECRETO-LEI N. 14.944, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Jacob Audi, o imovel abaixo caracterizado, situado em Cerquilho,
Município de Tietê destinado à
construção de prédio para o Grupo Escolar
"`Professor João de Toledo", a saber; um terreno de forma
retangular, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados),
confrontando: pela frente, com a Estrada da Fazendinha, na
extensão de 50 m. (cinquenta metros); pelos lados, com terrenos
do doador, na extensão de 100m. (cem metros); pelos fundos, com
a rua Municipal, na extensão de 50m. (cinquenta metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con-t trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respodendo pelo expediente daSecretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.