DECRETO-LEI N. 14.941, DE 18 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre concessã de auxilio e da outras providencias

O INTERVENTOR FEDERAl NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6 o. n.V, do decreto-lei federal n.1.202,de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorização a conceder á Prefeitura Municipal de Presidente Prudente um auxilio extraordinário da Cr$ 1.500.000,00 (un milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender exclusivamente, as despesas urgentes com os serviços de abastecimento de água local.
Artigo 2.º - Para a execução âo presente decreto-lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades una crédito especial da importância declaradas no art. 1.°.
Parágrafo único - O valor do credito referido neste artigo, será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Fransico D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

Inclúa-se depois de "Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências", o seguinte: Código local - 12 - Auxílios Especiais. Código Geral - 8.98.4 - Despesa Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral - Despesas Diversas.