DECRETO-LEI N. 14.941, DE 18 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre concessã de auxilio e da outras providencias
O INTERVENTOR FEDERAl NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6 o. n.V, do decreto-lei federal n.1.202,de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado
autorização a conceder á Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente um auxilio extraordinário da Cr$
1.500.000,00 (un milhão e quinhentos mil cruzeiros), para
atender exclusivamente, as despesas urgentes com os serviços de
abastecimento de água local.
Artigo 2.º - Para a
execução âo presente decreto-lei fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades una
crédito especial da importância declaradas no art.
1.°.
Parágrafo único - O valor do credito referido
neste artigo, será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de credito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3° - Este
decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas os disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Fransico D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Inclúa-se depois de "Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências", o seguinte: Código local - 12 - Auxílios Especiais. Código Geral - 8.98.4 - Despesa Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral - Despesas Diversas.