DECRETO-LEI N. 14.935, DE 16 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.º, .§ .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, afim-de ser desapropriado,
amigavel ou judicialmente, um terreno situado no 37.° Subdistrito
(Vila Maria), com a Area de 64.500 m2 (sessenta e quatro mil e
quinhentos mettros quadrados), aproximadamente, pertencente a Vitor
Morse, dona Justina Augusta Natividade, Vicente Sanzaruollo e outros,
com as divisas constantes da planta e memorial elaborados pela
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado, por
intermédio da Procuradoria do Patrimônio
imobiliário e Cadastro, autorizada a ceder, a título
gratuito, o domínio util do terreno a que se refere este
decreto-lei à Associação Portguêsa de
Desportos, para que nele construa a sua praça de esportes e dele
goze, como se seu fôra, comprometendo-se a não desvirtuar
o seu emprego sob pena de sua reversão ao domínio do
Estado, sem indenização alguma pelas benfeitorias nele
edificadas, o que tambem se dará por extinção do
mesmo Clube e a não cedê-lo ou onerá-lo, ainda que
para o mesmo fim e sob a mesma pena, sem consentimento expresso da
mesma Procuradoria que a todo o tempo zelará pela sua
destinação.
Parágrafo único - Caso a associação
espertiva a que se refere este artigo não queira ou nao possa
aceitar as condições alí impostas, poderá a
mesma Procuradoria considerar as propostas de associações
congêneres ou determinar a abertura de cconcorrência
pública para construção e arrendamento da
praça de esportes tendo em vsta o bem comum.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de crédito
especial, a ser aberto, oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 16 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.