DECRETO-LEI N. 14.935, DE 16 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.º, .§ .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser desapropriado, amigavel ou judicialmente, um terreno situado no 37.° Subdistrito (Vila Maria), com a Area de 64.500 m2 (sessenta e quatro mil e quinhentos mettros quadrados), aproximadamente, pertencente a Vitor Morse, dona Justina Augusta Natividade, Vicente Sanzaruollo e outros, com as divisas constantes da planta e memorial elaborados pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio imobiliário e Cadastro, autorizada a ceder, a título gratuito, o domínio util do terreno a que se refere este decreto-lei à Associação Portguêsa de Desportos, para que nele construa a sua praça de esportes e dele goze, como se seu fôra, comprometendo-se a não desvirtuar o seu emprego sob pena de sua reversão ao domínio do Estado, sem indenização alguma pelas benfeitorias nele edificadas, o que tambem se dará por extinção do mesmo Clube e a não cedê-lo ou onerá-lo, ainda que para o mesmo fim e sob a mesma pena, sem consentimento expresso da mesma Procuradoria que a todo o tempo zelará pela sua destinação.
Parágrafo único - Caso a associação espertiva a que se refere este artigo não queira ou nao possa aceitar as condições alí impostas, poderá a mesma Procuradoria considerar as propostas de associações congêneres ou determinar a abertura de cconcorrência pública para construção e arrendamento da praça de esportes tendo em vsta o bem comum.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de crédito especial, a ser aberto, oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 16 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.