DECRETO-LEI N. 14.915, DE 6 DE AGOSTO DE 1945

Reajusta e enquadra no padrão "K", o vencimento do cargo de Redator-Secretário da Imprensa Oficial do Estado.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decretolei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - Fica reajustado e enquadrado no padrão K, o vencimento do cargo de Redator-Secretário da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.° - O ocupante do cargo referido no artigo anterior, fará jus ainda ao suplemento de Cr$....... 100,00 (cem cruzeiros) mensais,. de que trata o art. 4.°, do decreto-lei n. 13.823, de 24 de janeiro de 1944, e não tera direito à diferença de vencimento decorrente da redução feita pelo decreto n. 6.100, de 28 de setembro de 1939, relativo ao periodo de 29 de setembro de 1939, até, a data da publicação deste decreto-lei.
Artigo 3.° - O cargo de Redator-Secretário da Imprensa Oficial, incluido na classe I, da carreira de Redator, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, pelo decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do referido Quadro.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral