DECRETO-LEI N. 14.914, DE 6 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. 'V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, o terreno abaixo caracterizado, situado a avenida 13 de Maio n. 278, naquela cidade, destinado a construção do prédio para a Delegacia Regional do Ensino local, a saber: um terreno de forma retangular, com a área de 968 m2. (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado naquela cidade, confrontando pela frente e fundos, onde mede 22 m (vinte e dois metros), respectivamente, com a avenida 13 de Maio e Manuel de Carvalho ou quem de direito, por um lado, onde mede 04 m. (quarenta e quatro metros) com Ricardo Jordani, José Heitor dos Santos e Antonio Gellis e por outro, onde também mede 44 m. (quarenta e quatro metros), com Alice Corrêa de Mello, destinado à construção de prédio para a Delegacia Regional do Ensino local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.