DECRETO-LEI N. 14.913, DE 3 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre fixação dos subsidios dos Prefeitos Sanitários de Atibaia, Serra Negra e Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Os subsidios dos Prefeitos das Prefeituras Sanitárias de Atibaia. Serra Negra e Socorro ficam fixados, a partir das respectivas criações em Cr$.. 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - As verbas abonadas para a representação dos Prefeitos das Prefeituras Sanitárias não poderão em nenhum caso, exceder a metade dos respectivos subsidios.
Artigo 2.º. - Os cargos a que se refere o art. 1.º so poderão ser exercidos por pessoas diplomadas por escola superior.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer as despesas com a execução deste decreto-lei serão abertos oportunamente os necessários créditos.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 3 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.