DECRETO-LEI N. 14.911, DE 3 DE AGOSTO DE 1945
- Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal, em Lins.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - E criada uma escola normal na cidade de Lins,
obedecidas as disposições da legislação
federal referentes ao ensino secundário, quanto ao curso
ginasial
Artigo 2.° - A instalação da Escola Normal de
que trata o artigo anterior e condicionada a obrigação de
a Prefeitura Municipal de Lins doar ao Estado terreno adequado, de
acôrdo com as exigencias do Departamento de
Educação, destinado à construção de
um prédio para funcionamento da Escola ora criada.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a
efeito, pelo Estado, a construção de que trata êste
artigo, a prefeitura Municipal de Lins, mediante decreto-lei,
providenciará a cessão ao Estdo, sem qualquer onus para
êste, a título de empréstimo ,de um prédio
em condições para o funcionamento da Escola Normal.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto d 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediendiente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secrtaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.