DECRETO-LEI N. 14.911, DE 3 DE AGOSTO DE 1945

- Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal, em Lins.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - E criada uma escola normal na cidade de Lins, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial
Artigo 2.° - A instalação da Escola Normal de que trata o artigo anterior e condicionada a obrigação de a Prefeitura Municipal de Lins doar ao Estado terreno adequado, de acôrdo com as exigencias do Departamento de Educação, destinado à construção de um prédio para funcionamento da Escola ora criada.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a efeito, pelo Estado, a construção de que trata êste artigo, a prefeitura Municipal de Lins, mediante decreto-lei, providenciará a cessão ao Estdo, sem qualquer onus para êste, a título de empréstimo ,de um prédio em condições para o funcionamento da Escola Normal.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto d 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediendiente da Secretaria da Educação. 

Publicado na Diretoria Geral da Secrtaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.