DECRETO-LEI N. 14.895, DE 27 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxilio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercicio, por intermédio do Departamento do Serviço Social do Estado, um auxilio extraordinário de Cr$ 100.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de São Paulo, em Jaú.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba 28-4-8-.20.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decretp-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.