DECRETO-LEI N. 14.893, DE 27 DE JULHO DE 1945

Dispões sobre aquisição, por doação, do patrimônio da Casa da Criança " Santo Antonio", de Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL no ESTADO de SÃO PAULO, usando da atribução que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o patrimonio da Casa da Criança "Santo Antonio", em Ribeirão Preto, constante de bens moveis e imoveis, destinado a um hospital para crianças anormais e ambulatório higiene mental.
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado se responsabilizará pelo passivo da Casa da Criança "Santo Antonio", até a importância de Cr$ 98.320,00 (noventa e oito mil, trezentos e vinte cruzeiros).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobrados os com os recursos provententes do auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), concedido pelo Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça, à Diretoria de Assistência a Psicopatas da Secretaria da Educação e Saúde Pública, para amplicação das instalações destinadas menores doentes mentais.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data se dua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945
Victor Caruso