DECRETO-LEI N. 14.893, DE 27 DE JULHO DE 1945
Dispões sobre
aquisição, por doação, do patrimônio
da Casa da Criança " Santo Antonio", de Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL no ESTADO de
SÃO PAULO, usando da atribução que lhe confere o art. 6.o, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, o patrimonio da Casa da Criança "Santo Antonio", em Ribeirão
Preto, constante de bens moveis e imoveis, destinado a um hospital para
crianças anormais e ambulatório higiene mental.
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado se responsabilizará pelo
passivo da Casa da Criança "Santo Antonio", até a importância de Cr$
98.320,00 (noventa e oito mil, trezentos e vinte cruzeiros).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do disposto no artigo
anterior serão cobrados os com os recursos provententes do auxilio de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), concedido pelo Departamento do
Serviço Social, da Secretaria da Justiça, à Diretoria de Assistência a
Psicopatas da Secretaria da Educação e Saúde Pública, para amplicação
das instalações destinadas menores doentes mentais.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data se dua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945
Victor Caruso