DECRETO-LEI N. 14.892, DE 27 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Buri, um terreno
abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à
construção do Grupo Escolar local, a saber: um terreno
com 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), com
frente para a rua Rui Barbosa, onde mede 20 m (vinte metros),
dividindo, de um lado, com a Fazenda do Estado, na extensão de
60 m (sessenta metros), onde faz angulo à esquerda, dividindo
ainda com a Fazenda do Estado, na extensão de 30 m (trinta
metros); faz angulo a direita, dividindo com uma rua projetada, na
extensão de 40 m (quarenta metros); faz angulo a direita,
dividindo com Vitalino Nunes de Barros, na extensão de 50 m
(cinquenta metros); faz ângulo novamente à direita, dividindo
ainda com Vitalino Nunes de Barros, na extensão de 100 m (cem
metros), até o ponto de partida, tudo conforme "croquis" anexo
ao Processo n. 7.239-45, da Secretaria de Educação e
Saúde Pública.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de julho de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.