DECRETO-LEI N. 14.892, DE 27 DE JULHO DE 1945

 Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Buri, um terreno abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do Grupo Escolar local, a saber: um terreno com 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), com frente para a rua Rui Barbosa, onde mede 20 m (vinte metros), dividindo, de um lado, com a Fazenda do Estado, na extensão de 60 m (sessenta metros), onde faz angulo à esquerda, dividindo ainda com a Fazenda do Estado, na extensão de 30 m (trinta metros); faz angulo a direita, dividindo com uma rua projetada, na extensão de 40 m (quarenta metros); faz angulo a direita, dividindo com Vitalino Nunes de Barros, na extensão de 50 m (cinquenta metros); faz ângulo novamente à direita, dividindo ainda com Vitalino Nunes de Barros, na extensão de 100 m (cem metros), até o ponto de partida, tudo conforme "croquis" anexo ao Processo n. 7.239-45, da Secretaria de Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de julho de 1945.

Victor Caruso,
Diretor Geral.