DECRETO-LEI N. 14.891, DE 27 DE JULHO DE 1945
- dispõe sobre aquisição de imovel por doação
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, o imóvel abaixo
caravterizado, situado naquela cidade, e destinado à
construção de um prédio para o Grupo Escolar
local, a saber:
" um terreno de forma retângular, com a área de .. 3.872
m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados),
confrontando: pela frente, com à rua Senhor Bom Jesus, na
extensão de 44m (quarenta e quatro metros); pelos lados, com as
travessas Correias, (antiga travessa Balsamo) e Candida Arantes (antiga
travessa Bonito) na extensão de 88m (oitenta e oito metros);
pelos fundos, com a enfiteuta Dolor Ribeiro, na extensão de 44m
(quarenta e quatro metros)".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei antrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.