DECRETO-LEI N. 14.890, DE 27 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR DE FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Marilia, um terreno e suas benfeitorias abaixo caracterizado,situado naquela cidade e destinado á construção do 4.º Grupo Escolar local,a saber: Um terreno medindo 5.192 m2 (cinco mil,cento e noventa e dois metros quadrados),confrontando pela frente,onde mede 88 m (oitenta e oito metros), com a rua Lima e Costa,pelos fundos,onde mede 44 m(quarenta e quatro metros),com a avenida Santo Antonio,por um lado,onde mede 85m(oitenta e cinco metros),com a rua Arcoverde e ,por outro,onde mede 33 m (trinta e três metros),com a rua Campos Sales compreendendo as datas ns. 1,2,6.7,8,9 e 10, do quarteirão n.60, do Patrimônio Alto Cafezal.
Artigo 2.º - Este decreto - lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano,respodendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

Retificações.
No artigo 2.º - Onde se lê:

data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
Leia-se:
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.