DECRETO-LEI N. 14.889, DE 27 DE JULHO 1945
Dispõe sobre despropriação de imovel.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere 0
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, cie 8 de abril
cie 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, o Imovel abaixo caracterizado, situado no Municipio e
Distrito de Paz de Cedral, necessário aos serviços da
Estrada de FerAraraquara, a saber:
"um terreno, com as benfeitorias nele contidas, com área de
49.294 m2 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro metros
quadrados), que consta pertencer a Manoel Rodrigues. 00111 as divisas e
confrontacdes que se seguem: começam no ponto A situado
sôbre uma normal a direita da estaea 388+8 da variante de Cedral,
e distante 50 m (cinquenta metros) do eixo da linha principal; seguem
por uma reta paralela ao eixo da variante na extensão de 532m
(quinhentos e trinta e dois metros, até o ponto B, confrotadando
propriedade que conta pertencer a Manoel Rodrigues; daí,
defletindo 90 à esquerda, seguem por uma reta na extensão
de 32 m (trinta e dois metros), até o ponto C, confrotando com
propriedade que consta pertencer a Manoel Rodrigues; daí,
defletindo 27º 30' á esquerda, seguem por uma reta, na
extensão de 77m (setenta e sete metros), até o ponto D,
confrontando com propriedade que consta pertencer a Maria de Jesus
Andrade; daí, defletindo 62º30' á esquerda, seguem
por uma reta paralela a reta AB, na extensão de 468m
(quatrocentos e sessenta e oito metros) até o ponto E,
confrotando com propriedade que consta pertencer a Manoel Rodrigues;
daí, defletindo 104º à esquerda, seguem por uma
reta, na extensão de 51 m (cinquenta e um metros), até o
ponto F (estaca 390+8), confrotando com propriedade que consta
pertencer a Anselmo de Barros; daí defletindo 52º30'
à direita, seguem por uma reta, na extensão de 64m
(sessenta e quatro metros), até o ponto de partida, confrontando
com propriedade que conta pertencer a Anselmo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15, do decreto - lei n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto - lei correrão por conta das verbas
próprias da estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Êste decreto - lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter- ventoria (aos 27 de julho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.