DECRETO-LEI N. 14.889, DE 27 DE JULHO 1945

Dispõe sobre despropriação de imovel.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere 0 art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, cie 8 de abril cie 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o Imovel abaixo caracterizado, situado no Municipio e Distrito de Paz de Cedral, necessário aos serviços da Estrada de FerAraraquara, a saber:
"um terreno, com as benfeitorias nele contidas, com área de 49.294 m2 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Rodrigues. 00111 as divisas e confrontacdes que se seguem: começam no ponto A situado sôbre uma normal a direita da estaea 388+8 da variante de Cedral, e distante 50 m (cinquenta metros) do eixo da linha principal; seguem por uma reta paralela ao eixo da variante na extensão de 532m (quinhentos e trinta e dois metros, até o ponto B, confrotadando propriedade que conta pertencer a Manoel Rodrigues; daí, defletindo 90 à esquerda, seguem por uma reta na extensão de 32 m (trinta e dois metros), até o ponto C, confrotando com propriedade que consta pertencer a Manoel Rodrigues; daí, defletindo 27º 30' á esquerda, seguem por uma reta, na extensão de 77m (setenta e sete metros), até o ponto D, confrontando com propriedade que consta pertencer a Maria de Jesus Andrade; daí, defletindo 62º30' á esquerda, seguem por uma reta paralela a reta AB, na extensão de 468m (quatrocentos e sessenta e oito metros) até o ponto E, confrotando com propriedade que consta pertencer a Manoel Rodrigues; daí, defletindo 104º à esquerda, seguem por uma reta, na extensão de 51 m (cinquenta e um metros), até o ponto F (estaca 390+8), confrotando com propriedade que consta pertencer a Anselmo de Barros; daí defletindo 52º30' à direita, seguem por uma reta, na extensão de 64m (sessenta e quatro metros), até o ponto de partida, confrontando com propriedade que conta pertencer a Anselmo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto - lei n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto - lei correrão por conta das verbas próprias da estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Êste decreto - lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter-   ventoria (aos 27 de julho de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral.