DECRETO-LEI N. 14.888, DE 27 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir por doação, do sr. Francisco Duarte, o imovel abaixo caracterizado, situado no Municipio de Ibirarema, destinado à construção do Grupo Escolar local, a saber:
" um terreno de forma retangular com a àrea de 24.220 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando:pela frente, com a rua 15 de Novembro, na extenção de 110 m (cento e dez metros); pelo lado esquerdo de quem olha para o imovel, com a rua dr. Ataliba Leonel, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelo lado direito, com propriedade do doador e de Joaquim Eugenio, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelos fundos, com a rua Santos Dumont, na extensão de 110 m (cento e dez metros)".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.