DECRETO-LEI N. 14.887, DE 27 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxilio.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais. Código Geral: - 8.98.4 - Despesas - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. v, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - É a Interventoria Federal autorizada a conceder, no presente exercício, à Federação Universitária Paulista de Esportes (F. U. P. E.), um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A fim de ocorrer á despesa com a execução do artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes de operações crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral.