DECRETO-LEI N. 14. 882, DE 26 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 10.000 000.00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.0, n V, do decreto-lei federal n . 1. 202, de 8 de abril de 1939,
DECRETO:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 10.000.000.0O (dez milhões de cruzeiros) para a construção dos imoveis necessarios a Escola Prática de Agricultura de São José do Rio Preto, autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
Artigo 3.° - Dependem de autorização prévia do Interventor Federal as despesas que devam correr por conta do credito especial aberto por este decreto-lei,
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
J.de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 26 de julho de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.