DECRETO-LEI N. 14.878, DE 23 DE JULHO DE 1945
- Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 27.000.000,00. Código Local -
1 - Instalação de Serviços Novos. Código
Geral - 8.51.4 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção
Vegetal - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, com
vigência até 31 de dezembro de 1946, o crédito
especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de
cruzeiros), devendo ser utilizada a metade neste exercício e o
restante no próximo.
Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo 1.°
se destina ao complemento da construção e
instalação das Escolas Práticas de Agricultura;
ampliação e novas construções da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; indenização
para desapropriação de terrenos para as Escolas
Práticas de Agricultura, Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", estações de piscicultura e para
criação de Escolas de Pesca; despesas de
instalação da Estação Experimental de
São Bento do Sapucaí; construções e
instalações de "casas de lavradores" e de recintos de
exposição de animais; criação,
instalação e aparelhamento de Escolas Profissionais em
Santos, Cananéia, Ubatuba, São Sebastião e Iguape;
instalação do Entreposto de aves e ovos;
ampliação das estações de piscicultura;
calçamento das vias de acesso e outros serviços atinentes
também à ampliação e aperfeiçoamento
dos próprios estaduais destinados ao desenvolvimento da
agricultura do Estado.
Artigo 3.° - A aplicação desse crédito
poderá ser antecipada por meio de empenho das despesas que se
tornarem necessárias, a juizo do Chefe do Governo.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.