DECRETO-LEI N. 14.878, DE 23 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 27.000.000,00. Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos. Código Geral - 8.51.4 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Vegetal - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, com vigência até 31 de dezembro de 1946, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), devendo ser utilizada a metade neste exercício e o restante no próximo.
Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo 1.° se destina ao complemento da construção e instalação das Escolas Práticas de Agricultura; ampliação e novas construções da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; indenização para desapropriação de terrenos para as Escolas Práticas de Agricultura, Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", estações de piscicultura e para criação de Escolas de Pesca; despesas de instalação da Estação Experimental de São Bento do Sapucaí; construções e instalações de "casas de lavradores" e de recintos de exposição de animais; criação, instalação e aparelhamento de Escolas Profissionais em Santos, Cananéia, Ubatuba, São Sebastião e Iguape; instalação do Entreposto de aves e ovos; ampliação das estações de piscicultura; calçamento das vias de acesso e outros serviços atinentes também à ampliação e aperfeiçoamento dos próprios estaduais destinados ao desenvolvimento da agricultura do Estado.
Artigo 3.° - A aplicação desse crédito poderá ser antecipada por meio de empenho das despesas que se tornarem necessárias, a juizo do Chefe do Governo.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.