DECRETO-LEI N. 14.873, DE 20 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiaçu e do sr. Abrahão José de Lima, um terreno situado naque- la localidade, medindo 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), compreemdendo a quadra urbana formada pelas ruas da Glória, Tiradentes, Ruí Barbosa e Tibiriçá, e destinado à construção do gru- po escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expedien- te da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.