DECRETO-LEI N. 14.852, DE 9 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 60.000.000,00

Código Local; 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8-82-2 - Despesa - Serviço de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Rodovias - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viaçao e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr§ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com obras e aquisições pertinentes à execução de Plano Rodoviário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do produto das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda ficar autorizada a realizar.
Artigo 2.° - O Poder Executivo fica autorizado a fazer uma antecipação ao concorrente cuja proposta fôr aceita para a execução do segundo trecho da Via Anhanguéra, entre Jundiai e Campinas, até Cr$ .............. 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); mediante garantia de crédito irrevogável aberto no Banco do Estado em favor da Secretaria da Fazenda e outras condições que forem julgadas convenientes.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 e julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral