DECRETO-LEI N. 14.846, DE 6 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usanda da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas por via amigável ou judicial, os terrenos necessários à instalação da Escola Prática de Horticultura de Jundiaí, constantes da planta que com este baixa, e situados no Município e Comarca de Jundiaí, a saber:
a) - um terreno com a área de 809.611 m² (oitocentos e nove mil, seiscentos e onze metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a Benedito Storani, avaliados em Cr$ 214.465,00 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos, sessenta e cinco cruzeiros), cujas divisas começam no marco n. 17 (dezessete), junto ao corrego de Casa Branca e seguem em reta, rumo ao marco 33 (trinta e três), (colocado na estrada municipal que vai à Ermida, sobre o corrego do Romão), dividindo com terras do mesmo Benedito Storani, até encontrar o vaio que divide com terras do dr. Eloy de Miranda Chaves; infletem à direita e seguem pelo referido valo até encontrar a estrada municipal que vai à Ermida; infletem à direita seguindo pela referida estrada, na distância de 994 m (novecentos e noventa e quatro metros), até encontrar um marco de concreto à margem da referida estrada; infletem à direita para seguirem a divisa com terras de Umberto Chechinatto até encontrar uma cerca divisória, seguindo por esta cerca até encontrar um valo divisório com terras da viuva Maria Antonia da Conceição; infletem a direita, seguindo pelo referido valo na distancia de 200 m (duzentos metros), até encontrar a intercessão desse valo com outro; infletem à esquerda e seguem pelo valo que divide com terras da viuva Maria Antonia da Conceição, até encontrar o córrego de Casa Branca; infletem à direita, subindo o referido córrego de Casa Branca, dividindo com terras do mesmo Benedito Storani, até frontear o marco 17 (dezessete) na direção da reta que vai deste marco 17 (dezessete) ao marco 33 (trinta e três); infletem à direita e seguem pela referida reta até atingir o marco 17 (dezessete), ponto inicial deste caminhamento;
b) - um terreno com a área de 530.270 m² (quinhentos e trinta mil, duzentos e setenta metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes ao dr. Eloy de Miranda Chaves, avaliados em Cr$ 70.118,40 (setenta mil, cento e dezoito cruzeiros e quarenta centavos), cujas divisas começam no marco 33 (trinta e três) (na ponte da estrada municipal que vai à Ermida, sobre o córrego do Romão), e seguem descendo o córrego do Romão, onde dividem com terras do mesmo dr. Eloy de Miranda Chaves, até encontrar a cerca divisória de Braz Scalet; infletem à direita, acompanhando a referida cerca que serve de divisa com a gleba de Braz Scalet, até encontrar a cerca que divide a gleba de Umberto Chechinatto; infletem à direita, acompanhando esta cerca que divide com a gleba de Umberto Chechinatto, até alcançar um valo, que serve igualmente de divisa com Umberto Chechinatto; seguem por este valo até a estrada municipal que vai à Ermida, sempre dividindo com Umberto Chechinatto; seguem pelo mesmo valo, dividindo agora com Benedito Storani, até interceptar a reta que une os marcos 17 (dezessete) e 33 (trinta e três); infletem à direita, seguindo pela referida reta dividindo com o mesmo dr. Eloy de Miranda Chaves, até alcançar o marco 33 (trinta e três), ponto inicial deste caminhamento;
c) - um terreno com a área de 246.356 m² (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados) e suas benfeitorias, pertencentes  à Prefeitura Municipal, avaliados em Cr$ 133.351,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e um cruzeiros), cujas divisas começam num canto de cerca, à margem da antiga estrada da Ermida, a 160 m (cento e sessenta metros) da bifurcação dessa antiga estrada com a atual estrada municipal que vai à Ermida, a partir desse canto acompanha sempre a cerca da divisória entre esta gleba e a gleba de Umberto Chechinatto, até voltar ao ponto de partida;
d) - um terreno com área de 758.428 m² (setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a Braz Scalet, avaliados em Cr$ 347.107,80 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e sete cruzeiros e oitenta centavos), cujas divisas começam na ponte da estrada municipal de Itupeva, sobre o córrego do Romão; seguem pela referida estrada até alcançar a ponte sobre o córrego de Casa Branca, infletem à direita para subir este córrego até o canto da cerca que divide com Umberto Chechinato; infletem à direita para acompanharem a referida cerca, sempre dividindo com Umberto Chechinatto, até encontrar a cerca que serve de divisa na gleba do dr. Eloy de Miranda Chaves, infletem à direita para seguir esta cerca, dividindo com dr. Eloy de Miranda Chaves, até encontrar o córrego Romão; infletem á direita para descer esse córrego, dividindo ainda, com dr. Eloy de Miranda Chaves, até a ponte na estrada municipal de Itupeva, ponto inicial deste caminhamento;
e) - um terreno com a área de 80.247 m² (oitenta mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes pertencentes a José Storani, avaliados em Cr$ 12.600,80 (doze mil, seiscentos cruzeiros e oitenta centavos), cujas divisas começam na estrada municipal que vai à Ermida, no ponto em que o valo divisório com Umberto Chechinatto atinge aquela estrada, seguem pelo referido valo divisório, dividindo com Umberto Chechinatto, na distância de 457 m (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até a divisa (não assinalada no terreno) de João Leme do Prado, infletem à direita e seguem a divisa, não assinalada, até o córrego de Casa Branca; infletem à direita, subindo o referido córrego, até atingir a divisa (não assinalada no terreno), de José Leme do Prado; infletem à direita para seguir essa divisa na distância de 30 m (trinta metros) onde infletem à esquerda, seguindo ainda pela mesma divisa com José Leme do Prado (divisa não assinalada no terreno) até alcançar a estrada municipal da Ermida; infletem à direita para seguir a referida estrada até encontrar o valo que serve de divisa à gleba de Umberto Chechinatto, no ponto inicial deste caminhamento;
f) - um terreno com a área de 16.916 m² (dezesseis mil, novecentos e dezesseis metros quadrados) com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a João Celani, avaliados em Cr$ 2.726,10 (dois mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e dez centavos) cujas divisas começam no córrego de Casa Branca, onde existe uma cerca abandonada; sobem o referido córrego, dividindo com o mesmo João Celani, na distância de 117 m (cento e dezessete metros); infletem à direita, seguindo pela divisa com a viúva Maria Antonia da Conceição, até atingir outra cova divisória; infletem à direita e seguem dividindo ainda com a viúva Maria Antonia da Conceição, até atingir a cerca abandonada à margem do córrego de Casa Branca, ponto inicial deste caminhamento;
g) - um terreno com a área de 11.398, m² (onze mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a José Leme do Prado, avaliados em Cr$ 1.836,90 (um mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos) cujas divisas começam no córrego de Casa Branca, junto à ponte onde está colocado o marco 0, onde a cerca marginal a estrada da Ermida atinge o córrego, seguem pela referida cerca marginal até atingir a linha divisória com José Storani (não assinalada no terreno); infletem à direita seguindo pela divisa com José Storani (não assinalada), na distância de 165 m (cento e sessenta e cinco metros); infletem à direita 62º52' para seguir pela divisa com José Storani (não assinalada no terreno), na distância de 30 (trinta metros), até atingir o córrego de Casa Branca; infletem à direita, subindo o referido córrego, onde dividem com o mesmo José Leme do Prado, até atingir a cerca marginal à estrada municipal que vai à Ermida, no ponto inicial deste caminhamento;
h) - um terreno com a área de 12.366 m² (doze mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados) com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a João Leme do Prado, avaliados em Cr$ 1.941,80 (um mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), cujas dividas começam na intercessão do valo, que divide a gleba de Umberto Chechinatto, com o córrego de Casa Branca; desse ponto sobem o referido córrego, dividindo com o mesmo João Leme do Prado, até encontrar os vestígios de um valo e uma cerca abandonada; infletem à direita, dividindo com José Storani, até atingir o valo que divide a gleba de Umberto Chechinatto; infletem à direita, seguindo pelo referido valo, na distância de 159 m (cento e cinquenta e nove metros), até atingir o córrego de Casa Branca no ponto inicial deste caminhamento;
i) - um terreno com a área de 419.676 m² (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes à viuva d. Maria Antonia da Conceição, avaliados em Cr$ 84.133,20 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), cujas divisas começam no córrego de Casa Branca, no ponto onde existe o valo que divide esta gleba com a de Benedito Storani; seguem por este valo na distância de 462 m (quatrocentos e sessenta e dois metros), até encontrar outro valo que também serve de divisa com Benedito Storani; infletem à direita para seguirem este valo até encontrar a cerca que divide com as glebas de Benedito Storani e Umberto Chechinatto; seguem pelo mesmo valo em continuação, dividindo com Umberto Chechinatto até a cerca marginal da estrada municipal da Ermida; infletem à direita, acompanhando a cerca marginal até o córrego de Casa Branca, próximo à ponte onde está colocado o marco 0; infletem à direita para subir o córrego de Casa Branca, dividindo com José Leme do Prado, até cruzar o caminho particular que demanda à Fazenda Bonifácio, continuam subindo o córrego de Casa Branca, dividindo com João Celani, até encontrar uma cerca abandonada; infletem à esquerda, seguindo pela divisa da gleba de João Celani até uma cova divisória; infletem à esquerda, ainda pela divisa da gleba de João Celani, até outra cova divisória; infletem à esquerda para continuar a seguir a divisa da gleba de João Celani, até o córrego de Casa Branca; infletem à direita, subindo o córrego de Casa Branca e dividindo com João Celani, até o valo que divide a gleba de Benedito Storani, onde foi iniciado este caminhamento;
j) - um terreno com a área de 1.382.159 m² (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a Umberto Chechinatto, avaliados em Cr$ 385.516,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), cujas divisas começam na cerca marginal da estrada da Ermida, onde existe um valo a 333 m. (trezentos e trinta e três metros), a oeste do marco 0; seguem por este valo, dividindo com a gleba da viuva Maria Antonia da Conceição, até encontrar a cerca que divide com a gleba de Benedito Storani; infletem à direita para seguirem a referida cerca, dividindo com Benedito Storani, até encontrar um marco colocado à margem da estrada municipal da Ermida; atravessam a estrada e infletem à esquerda para acompanharem a margem da estrada municipal da Ermida, até encontrar o valo que divide a gleba do dr. Eloy de Miranda Chaves; infletem à direita para acompanhar este valo, dividindo com o dr. Eloy de Miranda Chaves, até o fim do valo e continuando pela cerca existente que serve de divisa com a gleba do dr. Eloy de Miranda Chaves e a gleba de Braz Scalet, até atingir o córrego de Casa Branca; infletem à direita para subir o referido córrego, onde dividem com Waldemar Scalet, Adelino e Mario Martinho e João Leme do Prado, até encontrar o valo divisório da gleba de João Leme do Prado; infletem à direita para seguir o valo, dividindo com João Leme do Prado e José Storani, até o ponto inicial deste caminhamento".
Artigo 2.º - As glebas a que se refere o artigo anterior perfazem um perímetro com a área de 4.288.651 m² (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), cujas divisas começam no marco 0 (zero), colocado na ponte sobro o córrego de Casa Branca, na estrada municipal que vai a Ermida; desse ponto seguem o córrego, acima, fazendo divisa com José Leme do Prado, João Celani, Benedito Storani até frontear o marco 17 (dezessete), em terras de Benedito Storani; infletem à direita e, passando pelo marco 17 (dezessete), vão em reta na extensão de 1.968,16 m. (um mil, novecentos e sessenta e oito metros e dezesseis centímetros), dividindo com Benedito Storani e dr. Eloy de Miranda Chaves, até atingir o marco 33 (trinta e três), colocado na ponte sobre o córrego do Romão, na referida estrada municipal que vai à Ermida; desse ponto seguem, descendo o córrego do Romão, onde fazem divisa com terras do dr. Eloy de Miranda Chaves, até atingir a ponte na estrada municipal de Itupeva; infletem à direita e seguem pela referida estrada municipal de Itupeva até a ponte nessa estrada, sobre o córrego de Casa Branca; infletem à direita para seguirem, subindo este córrego de Casa Branca, divindindo com Waldemar Scalet, Mário e Adelino Martinho, João Leme do Prado, José Storani e José Leme do Prado, até alcançar o marco 0 (zero), na ponte da estrada municipal que vai à Ermida, ponto inicial deste caminhamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventor, aos 6 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.