DECRETO-LEI N. 14.846, DE 6 DE JULHO DE 1945
- Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usanda da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de
serem desapropriadas por via amigável ou judicial, os terrenos
necessários à instalação da Escola
Prática de Horticultura de Jundiaí, constantes da planta
que com este baixa, e situados no Município e Comarca de
Jundiaí, a saber:
a) - um terreno com a área de
809.611 m² (oitocentos e nove mil, seiscentos e onze metros
quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a Benedito
Storani, avaliados em Cr$ 214.465,00 (duzentos e quatorze mil,
quatrocentos, sessenta e cinco cruzeiros), cujas divisas começam
no marco n. 17 (dezessete), junto ao corrego de Casa Branca e seguem em
reta, rumo ao marco 33 (trinta e três), (colocado na estrada
municipal que vai à Ermida, sobre o corrego do Romão),
dividindo com terras do mesmo Benedito Storani, até encontrar o
vaio que divide com terras do dr. Eloy de Miranda Chaves; infletem
à direita e seguem pelo referido valo até encontrar a
estrada municipal que vai à Ermida; infletem à direita
seguindo pela referida estrada, na distância de 994 m (novecentos
e noventa e quatro metros), até encontrar um marco de concreto
à margem da referida estrada; infletem à direita para
seguirem a divisa com terras de Umberto Chechinatto até
encontrar uma cerca divisória, seguindo por esta cerca
até encontrar um valo divisório com terras da viuva Maria
Antonia da Conceição; infletem a direita, seguindo pelo
referido valo na distancia de 200 m (duzentos metros), até
encontrar a intercessão desse valo com outro; infletem à
esquerda e seguem pelo valo que divide com terras da viuva Maria
Antonia da Conceição, até encontrar o
córrego de Casa Branca; infletem à direita, subindo o
referido córrego de Casa Branca, dividindo com terras do mesmo
Benedito Storani, até frontear o marco 17 (dezessete) na
direção da reta que vai deste marco 17 (dezessete) ao
marco 33 (trinta e três); infletem à direita e seguem pela
referida reta até atingir o marco 17 (dezessete), ponto inicial
deste caminhamento;
b) - um terreno com a
área de 530.270
m² (quinhentos e trinta mil, duzentos e setenta metros quadrados),
com as benfeitorias nele existentes, pertencentes ao dr. Eloy de
Miranda Chaves, avaliados em Cr$ 70.118,40 (setenta mil, cento e
dezoito cruzeiros e quarenta centavos), cujas divisas começam no
marco 33 (trinta e três) (na ponte da estrada municipal que vai
à Ermida, sobre o córrego do Romão), e seguem
descendo o córrego do Romão, onde dividem com terras do
mesmo dr. Eloy de Miranda Chaves, até encontrar a cerca
divisória de Braz Scalet; infletem à direita,
acompanhando a referida cerca que serve de divisa com a gleba de Braz
Scalet, até encontrar a cerca que divide a gleba de Umberto
Chechinatto; infletem à direita, acompanhando esta cerca
que divide com a gleba de Umberto Chechinatto, até
alcançar um valo, que serve igualmente de divisa com Umberto
Chechinatto; seguem por este valo até a estrada municipal que
vai à Ermida, sempre dividindo com Umberto Chechinatto; seguem
pelo mesmo valo, dividindo agora com Benedito Storani, até
interceptar a reta que une os marcos 17 (dezessete) e 33 (trinta e
três); infletem à direita, seguindo pela referida reta
dividindo com o mesmo dr. Eloy de Miranda Chaves, até
alcançar o marco 33 (trinta e três), ponto inicial deste
caminhamento;
c) - um terreno com a área de 246.356 m²
(duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis metros
quadrados) e suas benfeitorias, pertencentes à Prefeitura Municipal, avaliados
em Cr$ 133.351,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e
cinquenta e um cruzeiros), cujas divisas começam num canto de
cerca, à margem da antiga estrada da Ermida, a 160 m (cento e
sessenta metros) da bifurcação dessa antiga estrada com
a atual estrada municipal que vai à Ermida, a partir desse canto
acompanha sempre a cerca da divisória entre esta gleba e a gleba
de Umberto Chechinatto, até voltar ao ponto de partida;
d) -
um terreno com área de 758.428 m² (setecentos e cinquenta e
oito mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), com as
benfeitorias nele existentes, pertencentes a Braz Scalet, avaliados em
Cr$ 347.107,80 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e sete cruzeiros
e oitenta centavos), cujas divisas começam na ponte da estrada
municipal de Itupeva, sobre o córrego do Romão; seguem
pela referida estrada até alcançar a ponte sobre o
córrego de Casa Branca, infletem à direita para subir
este córrego até o canto da cerca que divide com Umberto
Chechinato; infletem à direita para acompanharem a referida
cerca, sempre dividindo com Umberto Chechinatto, até encontrar a
cerca que serve de divisa na gleba do dr. Eloy de Miranda Chaves,
infletem à direita para seguir esta cerca, dividindo com dr.
Eloy de Miranda Chaves, até encontrar o córrego
Romão; infletem á direita para descer esse
córrego, dividindo ainda, com dr. Eloy de Miranda Chaves,
até a ponte na estrada municipal de Itupeva, ponto inicial deste
caminhamento;
e) - um terreno com a área de 80.247 m²
(oitenta mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), com as
benfeitorias nele existentes pertencentes a José Storani,
avaliados em Cr$ 12.600,80 (doze mil, seiscentos cruzeiros e oitenta
centavos), cujas divisas começam na estrada municipal que vai
à Ermida, no ponto em que o valo divisório com Umberto
Chechinatto atinge aquela estrada, seguem pelo referido valo
divisório, dividindo com Umberto Chechinatto, na distância
de 457 m (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até a divisa
(não assinalada no terreno) de João Leme do Prado,
infletem à direita e seguem a divisa, não assinalada,
até o córrego de Casa Branca; infletem à direita,
subindo o referido córrego, até atingir a divisa
(não assinalada no terreno), de José Leme do Prado;
infletem à direita para seguir essa divisa na distância de
30 m (trinta metros) onde infletem à esquerda, seguindo ainda
pela mesma divisa com José Leme do Prado (divisa não
assinalada no terreno) até alcançar a estrada municipal
da Ermida; infletem à direita para seguir a referida estrada
até encontrar o valo que serve de divisa à gleba de
Umberto Chechinatto, no ponto inicial deste caminhamento;
f) - um
terreno com a área de 16.916 m² (dezesseis mil, novecentos
e dezesseis metros quadrados) com as benfeitorias nele existentes,
pertencentes a João Celani, avaliados em Cr$ 2.726,10 (dois mil,
setecentos e vinte e seis cruzeiros e dez centavos) cujas divisas
começam no córrego de Casa Branca, onde existe uma cerca
abandonada; sobem o referido córrego, dividindo com o mesmo
João Celani, na distância de 117 m (cento e dezessete
metros); infletem à direita, seguindo pela divisa com a
viúva Maria Antonia da Conceição, até
atingir outra cova divisória; infletem à direita e seguem
dividindo ainda com a viúva Maria Antonia da
Conceição, até atingir a cerca abandonada à
margem do córrego de Casa Branca, ponto inicial deste
caminhamento;
g)
- um terreno com a área de 11.398, m²
(onze mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados), com as
benfeitorias nele existentes, pertencentes a José Leme do Prado,
avaliados em Cr$ 1.836,90 (um mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros
e noventa centavos) cujas divisas começam no córrego de
Casa Branca, junto à ponte onde está colocado o marco 0,
onde a cerca marginal a estrada da Ermida atinge o córrego,
seguem pela referida cerca marginal até atingir a linha
divisória com José Storani (não assinalada no
terreno); infletem à direita seguindo pela divisa com
José Storani (não assinalada), na distância de 165
m (cento e sessenta e cinco metros); infletem à direita
62º52' para seguir pela divisa com José Storani (não
assinalada no terreno), na distância de 30 (trinta metros),
até atingir o córrego de Casa Branca; infletem à
direita, subindo o referido córrego, onde dividem com o mesmo
José Leme do Prado, até atingir a cerca marginal à
estrada municipal que vai à Ermida, no ponto inicial deste
caminhamento;
h)
- um terreno com a área de 12.366 m² (doze mil, trezentos e
sessenta e seis metros quadrados) com as benfeitorias nele existentes,
pertencentes a João Leme do Prado, avaliados em Cr$ 1.941,80 (um
mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), cujas
dividas começam na intercessão do valo, que divide a
gleba de Umberto Chechinatto, com o córrego de Casa Branca;
desse ponto sobem o referido córrego, dividindo com o mesmo
João Leme do Prado, até encontrar os vestígios de
um valo e uma cerca abandonada; infletem à direita, dividindo
com José Storani, até atingir o valo que divide a gleba
de Umberto Chechinatto; infletem à direita, seguindo pelo
referido valo, na distância de 159 m (cento e cinquenta e nove
metros), até atingir o córrego de Casa Branca no ponto
inicial deste caminhamento;
i)
- um terreno com a área de
419.676 m² (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e
seis metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes,
pertencentes à viuva d. Maria Antonia da
Conceição, avaliados em Cr$ 84.133,20 (oitenta e quatro
mil, cento e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), cujas
divisas começam no córrego de Casa Branca, no ponto onde
existe o valo que divide esta gleba com a de Benedito Storani; seguem
por este valo na distância de 462 m (quatrocentos e sessenta e
dois metros), até encontrar outro valo que também serve
de divisa com Benedito Storani; infletem à direita para seguirem
este valo até encontrar a cerca que divide com as glebas de
Benedito Storani e Umberto Chechinatto; seguem pelo mesmo valo em
continuação, dividindo com Umberto Chechinatto até
a cerca marginal da estrada municipal da Ermida; infletem à
direita, acompanhando a cerca marginal até o córrego de
Casa Branca, próximo à ponte onde está colocado o
marco 0; infletem à direita para subir o córrego de Casa
Branca, dividindo com José Leme do Prado, até cruzar o
caminho particular que demanda à Fazenda Bonifácio,
continuam subindo o córrego de Casa Branca, dividindo com
João Celani, até encontrar uma cerca abandonada; infletem
à esquerda, seguindo pela divisa da gleba de João Celani
até uma cova divisória; infletem à esquerda, ainda
pela divisa da gleba de João Celani, até outra cova
divisória; infletem à esquerda para continuar a seguir a
divisa da gleba de João Celani, até o córrego de
Casa Branca; infletem à direita, subindo o córrego de
Casa Branca e dividindo com João Celani, até o valo que
divide a gleba de Benedito Storani, onde foi iniciado este caminhamento;
j) -
um terreno com a área de 1.382.159 m² (um milhão,
trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e nove metros
quadrados), com as benfeitorias nele existentes, pertencentes a Umberto
Chechinatto, avaliados em Cr$ 385.516,40 (trezentos e oitenta e cinco
mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), cujas
divisas começam na cerca marginal da estrada da Ermida, onde
existe um valo a 333 m. (trezentos e trinta e três metros), a
oeste do marco 0; seguem por este valo, dividindo com a gleba da viuva
Maria Antonia da Conceição, até encontrar a cerca
que divide com a gleba de Benedito Storani; infletem à direita
para seguirem a referida cerca, dividindo com Benedito Storani,
até encontrar um marco colocado à margem da estrada
municipal da Ermida; atravessam a estrada e infletem à esquerda
para acompanharem a margem da estrada municipal da Ermida, até
encontrar o valo que divide a gleba do dr. Eloy de Miranda Chaves;
infletem à direita para acompanhar este valo, dividindo com o
dr. Eloy de Miranda Chaves, até o fim do valo e continuando pela
cerca existente que serve de divisa com a gleba do dr. Eloy de Miranda
Chaves e a gleba de Braz Scalet, até atingir o córrego de
Casa Branca; infletem à direita para subir o referido
córrego, onde dividem com Waldemar Scalet, Adelino e Mario
Martinho e João Leme do Prado, até encontrar o valo
divisório da gleba de João Leme do Prado; infletem
à direita para seguir o valo, dividindo com João Leme do
Prado e José Storani, até o ponto inicial deste
caminhamento".
Artigo 2.º
- As glebas a que se refere o artigo anterior perfazem um
perímetro com a área de 4.288.651 m² (quatro
milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e
um metros quadrados), cujas divisas começam no marco 0 (zero),
colocado na ponte sobro o córrego de Casa Branca, na estrada
municipal que vai a Ermida; desse ponto seguem o córrego, acima,
fazendo divisa com José Leme do Prado, João Celani,
Benedito Storani até frontear o marco 17 (dezessete), em terras
de Benedito Storani; infletem à direita e, passando pelo marco
17 (dezessete), vão em reta na extensão de 1.968,16 m.
(um mil, novecentos e sessenta e oito metros e dezesseis
centímetros), dividindo com Benedito Storani e dr. Eloy de
Miranda Chaves, até atingir o marco 33 (trinta e três),
colocado na ponte sobre o córrego do Romão, na referida
estrada municipal que vai à Ermida; desse ponto seguem, descendo
o córrego do Romão, onde fazem divisa com terras do dr.
Eloy de Miranda Chaves, até atingir a ponte na estrada municipal
de Itupeva; infletem à direita e seguem pela referida estrada
municipal de Itupeva até a ponte nessa estrada, sobre o
córrego de Casa Branca; infletem à direita para seguirem,
subindo este córrego de Casa Branca, divindindo com Waldemar
Scalet, Mário e Adelino Martinho, João Leme do Prado,
José Storani e José Leme do Prado, até
alcançar o marco 0 (zero), na ponte da estrada municipal que vai
à Ermida, ponto inicial deste caminhamento.
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventor, aos 6 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.