DECRETO-LEI N. 14.838, DE 4 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imóveis, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal 1.202. de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º — Fica a
Fazenda do Estado do autorizada, a adquirir, por doação,
dos srs. Zacharias Dias Baptista José Aredes Pereira, Cypriano
Vieira de Souza e Irineu Mendonça, os imóveis abaixo
caracterizados, situados no distrito de Lupércío,
município e comarca de Garça, destinados à
construção de prédios para estabelecimento de
ensino rurais, a saber:
a) — imovel de propriedade de Zacharias Dias Baptista: —
um terreno de forma retangular com a área de 24.200 m³ (vinte e
quatro mil e duzentos metros Quadrados), situado na propriedade
agrícola denominada Fazenda Barra Grande e confrontando: pela
frente, com propriedade de Roque Soares, na extensão de 110 m
(cento e dez metros); pelo lado esquerdo, com propriedade de Avelino
Maximiano de Souza, na extensão de 220 m (duzentos e vinte
metros); pelo lado direito com propriedade do doador, na
extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelos fundos, com
propriedade do doador , na extensão de 110 m (cento e dez
metros);
b) — imovel de propriedade de José Aredes Pereira:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200
m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situado na propriedade
agrícola denominada Fazenda são Bento, e confrontando:
pela frente, com propriedade de José Bardini na extensão
de 110 m (cento e dez metros); pelos lados, com propriedade do doador,
na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros): pelos fundos,
com propriedade do doador, na extensão 110 m (cento e dez
metros):
c) — imovel de propriedade de Cypriano Vieira de Souza:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na
propriedade agrícola denominada Fazenda Barreirinho, e
confrontando: pela frente, com propriedade de Gabriel Vieira de Souza,
na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelo lado direito,
com propriedade de José Vieira de Souza, na extensão de
220 m (duzentos e vinte metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do
doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros): pelos
fundos, com propriedade do doador, na extensão de 110 m (cento e
dez metros):
d) — imovel de propriedade de Irineu Mendonça:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m²
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) , situado na
propriedade agrícola denominada Santa Maria do Ouro, e
confrontando: pela frente, com propriedade de Francisco
Dionísio,na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelo lado direito, com propriedade da
viúva de Augusto Dionísio, na extensão de 220 m
(duzentos e vinte metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do
doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelos
fundos com propriedade do doador, na extensão de 110 m (cento e
dez metros).
Artigo 2.º — Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventoria , aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso — Diretor Geral