DECRETO-LEI N. 14.838, DE 4 DE JULHO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóveis, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal 1.202. de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º
— Fica a Fazenda do Estado do autorizada, a adquirir, por doação, dos srs. Zacharias Dias Baptista José Aredes Pereira, Cypriano Vieira de Souza e Irineu Mendonça, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito de Lupércío, município e comarca de Garça, destinados à construção de prédios para estabelecimento de ensino rurais, a saber:
a) — imovel de propriedade de Zacharias Dias Baptista: — um terreno de forma retangular com a área de 24.200 m³ (vinte e quatro mil e duzentos metros Quadrados), situado na propriedade agrícola denominada Fazenda Barra Grande e confrontando: pela frente, com propriedade de Roque Soares, na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelo lado esquerdo, com propriedade de Avelino Maximiano de Souza, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelo lado direito com propriedade do doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelos fundos, com propriedade do doador , na extensão de 110 m (cento e dez metros);
b) — imovel de propriedade de José Aredes Pereira:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situado na propriedade agrícola denominada Fazenda são Bento, e confrontando: pela frente, com propriedade de José Bardini na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelos lados, com propriedade do doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros): pelos fundos, com propriedade do doador, na extensão 110 m (cento e dez metros):
c) — imovel de propriedade de Cypriano Vieira de Souza:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na propriedade agrícola denominada Fazenda Barreirinho, e confrontando: pela frente, com propriedade de Gabriel Vieira de Souza, na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelo lado direito, com propriedade de José Vieira de Souza, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros): pelos fundos, com propriedade do doador, na extensão de 110 m (cento e dez metros):
d) — imovel de propriedade de Irineu Mendonça:
— um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) , situado na propriedade agrícola denominada Santa Maria do Ouro, e confrontando: pela frente, com propriedade de Francisco Dionísio,na extensão de 110 m (cento e dez metros); pelo lado direito, com propriedade da viúva de Augusto Dionísio, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do doador, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros); pelos fundos com propriedade do doador, na extensão de 110 m (cento e dez metros).
Artigo 2.º — Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.


FERNANDO COSTA

Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventoria , aos 4 de julho de 1945.

Victor Caruso — Diretor Geral