DECRETO-LEI N. 14.836, DE 4 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, do sr. Sizino Menck da Silva, um terreno situano
no Município de Sarapuí, medindo 24.200 m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), encravado em imovel do doador,
caracterizado no "croquis" anexo ao Proc. n. 80.288/44, da Secretaria
da Educação e Saúde Pública, e destinado
à construção de uma escola isolada.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.