DECRETO-LEI N. 14.836, DE 4 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do sr. Sizino Menck da Silva, um terreno situano no Município de Sarapuí, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), encravado em imovel do doador, caracterizado no "croquis" anexo ao Proc. n. 80.288/44, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e destinado à construção de uma escola isolada.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.