DECRETO-LEI N. 14.824, DE 2 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imóvel e servidão

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fican declarados de utilidade pública, a fim de serm adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel e a servidão abaixo caracterizados, que constam pertencer a Narcisa de Moraes e outros, necessárias aos serviços de abastecimento de água à estação de d. Catarina, k 93 -|- 414 da linha Ituana, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, municipio e comarca de Itú conforme planta n. 1.067-A, da referida Estrada, a saber:
a) um terreno de forma triangular, com a área de 4.247 m2 (quartro mil. duzentos e quarenta e sete metros quadrados), e respectivo acessório dágua, confrontando: pelo lado A-C, na extensão de 85 m (oitenta e cinco metros), com terrenos de propriedade da Fazenda do Estado, adquiridos a José Rosário, conforme escritura de 18 de março de 1920; pelo lado A-B, na extensão de 100m (cem metros), e pelo lado B-C, na extensão de 124m (cento e vinte e quatro metros), com propriedade que consta pertencer a d. Narcisa de Moraes e outros;
b) Servidão perpétua de passagem de encanamentos na extensão de 151 m (cento e cinquenta e um metros), através o imovel que constar pertencer a d. Narcisa de Moraes e outros, desde o terreno onde se acha instalado o "burrinho" da Estrada de Ferro Sorrocabana, até as cercas da linha em tráfego, no k 93 -|- 414 da referida Estrada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.