DECRETO-LEI N. 14.824, DE 2 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e servidão
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fican
declarados de utilidade pública, a fim de serm adquiridos pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, o imovel e a servidão abaixo caracterizados,
que constam pertencer a Narcisa de Moraes e outros, necessárias
aos serviços de abastecimento de água à
estação de d. Catarina, k 93 -|- 414 da linha Ituana, da
Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, municipio e comarca de
Itú conforme planta n. 1.067-A, da referida Estrada, a saber:
a) um terreno de forma triangular, com a área de 4.247 m2
(quartro mil. duzentos e quarenta e sete metros quadrados), e
respectivo acessório dágua, confrontando: pelo lado A-C,
na extensão de 85 m (oitenta e cinco metros), com terrenos de
propriedade da Fazenda do Estado, adquiridos a José
Rosário, conforme escritura de 18 de março de 1920; pelo
lado A-B, na extensão de 100m (cem metros), e pelo lado B-C, na
extensão de 124m (cento e vinte e quatro metros), com
propriedade que consta pertencer a d. Narcisa de Moraes e outros;
b) Servidão perpétua de passagem de encanamentos na
extensão de 151 m (cento e cinquenta e um metros),
através o imovel que constar pertencer a d. Narcisa de Moraes e
outros, desde o terreno onde se acha instalado o "burrinho" da Estrada
de Ferro Sorrocabana, até as cercas da linha em tráfego,
no k 93 -|- 414 da referida Estrada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.