DECRETO-LEI N. 14.821, DE 2 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre autorização para receber imovel, em doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista, o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado
na Estrada de Bragança Paulista e Joanópolis, com a
área de 36 hectares, 20 ares e 22 centiares e destinado à
construção do recinto para Exposição de
Animais e Posto Zootecnico Permanente, com as seguintes divisas e
confrontações:
"começa junto á Estradam na cerca de divisa do terreno
ocupado pela Estação de Tratamento de Aguas; segue pela
Estrada em direção a Joanópolis, numa extensao
aproximada de 1,070 m (um mil e setenta metros) até um valo;
daí, à direita, por esse valo, numa extensão de
100 m (cem metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de
Horácio Mathias Bueno, até o canto do referido valo;
daí, a direita, numa extensão de 173 m (cento e setenta e
três metros) mais ou menos, confrontando ainda com propriedade de
Horacio Mathias Bueno, até uma árvore localizada junto a
um valo que serve de divisa das propriedades de Francisco de Bellis;
daí, a direita, pelo referido valo, numa extensão de 190
m (cento e noventa metros), mais ou menos, confrontando com propriedade
de Francisco de Bellis, até uma porteira; daí à
esquerda, numa extensão de 64 m (sessenta e quatro metros), mais
ou menos, confrontando ainda com propriedade de Francisco de Bellis,
até uma barroca; daí, a direita, numa extensão de
104 m (cento e quatro metros), mais ou menos, confrontando tambem com
propriedade de Francisco de Ballis, até um valo; daí
à esquerda, por esse valo, numa extensão de 330 m
seiscentos e sessenta metros), mais ou menos, confrontando com
propriedade de Francisco de Bellis e José de Bellis, até
a cerca de divisa dos terrenos da Estação e Tratamento de
Aguas; dai à direita, pela referida cerca de divisa, numa
extensão de 300 m (trezentos metros), mais ou me- nos,
até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Da
respectiva escritura constará uma cláusula estabelecendo
que o imovel reverterá ao Muni- cipio de Bragança
Paulista no caso de não ser utilizado para o fim determinado no
artigo 1.o.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.