DECRETO-LEI N. 14.821, DE 2 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre autorização para receber imovel, em doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Estrada de Bragança Paulista e Joanópolis, com a área de 36 hectares, 20 ares e 22 centiares e destinado à construção do recinto para Exposição de Animais e Posto Zootecnico Permanente, com as seguintes divisas e confrontações:
"começa junto á Estradam na cerca de divisa do terreno ocupado pela Estação de Tratamento de Aguas; segue pela Estrada em direção a Joanópolis, numa extensao aproximada de 1,070 m (um mil e setenta metros) até um valo; daí, à direita, por esse valo, numa extensão de 100 m (cem metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de Horácio Mathias Bueno, até o canto do referido valo; daí, a direita, numa extensão de 173 m (cento e setenta e três metros) mais ou menos, confrontando ainda com propriedade de Horacio Mathias Bueno, até uma árvore localizada junto a um valo que serve de divisa das propriedades de Francisco de Bellis; daí, a direita, pelo referido valo, numa extensão de 190 m (cento e noventa metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de Francisco de Bellis, até uma porteira; daí à esquerda, numa extensão de 64 m (sessenta e quatro metros), mais ou menos, confrontando ainda com propriedade de Francisco de Bellis, até uma barroca; daí, a direita, numa extensão de 104 m (cento e quatro metros), mais ou menos, confrontando tambem com propriedade de Francisco de Ballis, até um valo; daí à esquerda, por esse valo, numa extensão de 330 m seiscentos e sessenta metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de Francisco de Bellis e José de Bellis, até a cerca de divisa dos terrenos da Estação e Tratamento de Aguas; dai à direita, pela referida cerca de divisa, numa extensão de 300 m (trezentos metros), mais ou me- nos, até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Da respectiva escritura constará uma cláusula estabelecendo que o imovel reverterá ao Muni- cipio de Bragança Paulista no caso de não ser utilizado para o fim determinado no artigo 1.o.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.