DECRETO-LEI N. 14.818, DE 2 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílio extraordinário

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição lhe confere o artigoo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente, pelo Departamento de Serviço Social do Estado, o extraordinário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Cruzada Brasileira de São Paulo.
Parágrafo único - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba n.º 28-8-20-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945. 

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pela expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na DIretoria Geral da ecretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.