DECRETO-LEI N. 14.817, DE 28 DE JUNHO DE 1945
Dispõpe sobre autorizagao para receber imovel, em doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1,202. de 8 dc abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda Estadual, por lntermêdio da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliario e Cadastro do Estado, autorizada
a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Assis, neste Estado, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na mesma localidade,
destinada a construção da sede da Delegacia de Policia e Posto de Radio
Patrulha da referida cidade, a saber:
"um terreno com 1.504,80 m2 (um mil, quinhentos e quatro metros e
oitenta decimetros quadrados), medindo 39,60 m (trinta e nove metros e
sessenta centimetros) por 38 m (trinta e oito metros), às ruas
Riachuelo e 9 de Julho, confrontando, de um lado, com o terreno onde
esta localizado o Forum e Cadeia Pública, e, de outro, com o terreno do
sr. Sinfronio Alves dos Santos".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposigoes em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 28 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco D"Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, subst.