DECRETO-LEI N. 14.816, DE 28 DE JUNHO DE 1945
Dispoe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.o, n.o V, do
decreto-lei federal n.o 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir por
doação, do sr. Jose de Freitas Cayres, um terreno e suas benfeitorias,
situado no municipio de Oriente, comarca de Marilia, medindo 7.744 m2
(sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados),
compreendido no quarteirão formado pela avenida Prestes, rua dos
Bandeirantes, avenida Washington Luis e rua Independencia e destinado a
construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastiao Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 d3 junho de 1945.
Candido Dias Castejón - Diretor Geral, subst.