DECRETO-LEI N. 14.814, DE 28 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 8.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação do dr.
Antonio M. Alves de Lima, os terrenos situados no bairro e freguesia de
Santana, deste Município e Comarca da Capital, constituido dos
lotes 13 (treze) a 19 (dezenove), da antiga chácara do dr.
Christoffel, com a área de 3 179 m2 (três mil, cento e
setenta e nove metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua
Augusto Tolle, por uma linha quebrada nas extensões de 58,54 m
(cinquenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) e
15,16 m (quinze metros e dezesseis centimetros); pelo lado direito de
quem olha para o terreno, com propriedade do sr. Carlos Rodolpho Kern
ou sucessores, na extensão de 47 m (quarenta e sete metros);
pelo lado esquerdo, com propriedade de da. Dagmar Schnapp, na
extensão de 47 m (quarenta e sete metros); pelos fundos com
próprio estadual, por uma linha quebrada, nas extensoes de 52,80
m (cinquenta e dois metros e oitenta centimetros) e 8,80 m (oito metros
e oitenta centimetros), destinados a utilização pelo
Serviço do Pênfigo Foliáceo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejón, Diretor Geral, Substituto.