DECRETO-LEI N. 14.814, DE 28 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação do dr. Antonio M. Alves de Lima, os terrenos situados no bairro e freguesia de Santana, deste Município e Comarca da Capital, constituido dos lotes 13 (treze) a 19 (dezenove), da antiga chácara do dr. Christoffel, com a área de 3 179 m2 (três mil, cento e setenta e nove metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua Augusto Tolle, por uma linha quebrada nas extensões de 58,54 m (cinquenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) e 15,16 m (quinze metros e dezesseis centimetros); pelo lado direito de quem olha para o terreno, com propriedade do sr. Carlos Rodolpho Kern ou sucessores, na extensão de 47 m (quarenta e sete metros); pelo lado esquerdo, com propriedade de da. Dagmar Schnapp, na extensão de 47 m (quarenta e sete metros); pelos fundos com próprio estadual, por uma linha quebrada, nas extensoes de 52,80 m (cinquenta e dois metros e oitenta centimetros) e 8,80 m (oito metros e oitenta centimetros), destinados a utilização pelo Serviço do Pênfigo Foliáceo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejón, Diretor Geral, Substituto.