DECRETO-LEI N. 14.807, DE 25 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargos no quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.0. n.
V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) vice-diretor, padrão I;
b) 1 (um) orientador educacional, padrao H;
c) 4 (quatro) professores catedráticos, padrao H;
d) 3 (tres) assistentes da 1.a seccão, padrao G;
e) 1 (um) assistente, padrão G.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo. são de
provimento em comissão, os de vice-diretor e assistente, sendo
os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de titulos
e de provas.
§ 2.º - Enquanto nao se efetuar o concurso referido no
paragrafo anterior, os professores do atual Ginasio Municipal de
Itapira continuarão em exercicio.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrao por conta das consignações
próprias do orcamento, suplementadas, oportunamente, se
necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, substituto.