DECRETO-LEI N. 14.807, DE 25 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos no quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.0. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados no quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) vice-diretor, padrão I;
b) 1 (um) orientador educacional, padrao H;
c) 4 (quatro) professores catedráticos, padrao H;
d) 3 (tres) assistentes da 1.a seccão, padrao G;
e) 1 (um) assistente, padrão G.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo. são de provimento em comissão, os de vice-diretor e assistente, sendo os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de titulos e de provas.
§ 2.º - Enquanto nao se efetuar o concurso referido no paragrafo anterior, os professores do atual Ginasio Municipal de Itapira continuarão em exercicio.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrao por conta das consignações próprias do orcamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, substituto.