DECRETO-LEI N. 14.806, DE 25 DE JUNHO DE 1945

- Dispõe sobre criação de uma Escola Normal na cidade de Itapira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - E' criada uma Escola Normal, na cidade de Itapira, obedecida a legislação vigente sôbre a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.º - Passa a funcionar, como parte integrante do estabelecimento ora criado, o Ginásio do Estado de Itapira, observada quanto a êste a respectiva legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.º - O curso pré-normal e o 1.º ano da Escola Normal, ora criada, poderão ser instalados no corrente ano para se iniciarem as aulas em 1.º de julho.
Artigo 4.º - As despesas com a manutenção das classes, excluido o Ginásio, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itapira, durante o primeiro ano de seu funcionamento.
Parágrafo único - Para efeito dêste artigo, a Prefeitura Municipal de Itapira recolherá, como receita, à Secretaria da Fazenda, a despesa efetuada pelo Estado para pagamento dos vencimentos e gratificações devidos aos funcionários lotados na Escola Normal.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de junho de 1945.
Candido Dias Castejón - Diretor Geral, substituto.