DECRETO-LEI N. 14.790, DE 14 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, pura e simples de Jarjura Rachid Milan, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Capivari, descrito na planta n. 2.021, da Estrada de Ferro Sorocabana, destinada aos serviços da referida Estrada, a saber
"um terreno de forma irregular com a área de 580 m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados) com as divisas e confrontações que seguem: começam no ponto A, localizado na atual cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, na divisa com propriedade de Antonio Marchieto e Irmão seguem por um valor numa extensão de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros). até o ponto B, localizado na margem do rio Canivarí. confrontando com a propriedade citada; daí, deflerindo à esquerda. seguem pela margrem do rio, numa extensão de 34 m, (trinta e quatro metros), até o ponto C. daí. defletindo à esquerda, seguem numa extensão de 10 m (quarenta metros), até o ponto D. na serca da Estrada de Ferro Sorocabana no triângulo de reversão confrontando com propriedade do transmitente; dai, deflerindo à esquerda, seguem pela atual cerca divisoria. em linha quebrada DA, até o ponto A de partida"
Artigo 2.° - Essa área de terreno que ficará incorporada ao patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana, será destinada ao prolongamento do cnicote do triângulo de reversão da Estação de Canivarí.
Artigo 3.° - As despesas com a aquisição acima correrão por contá das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA ,
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.