DECRETO-LEI N. 14.790, DE 14 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, pura
e simples de Jarjura Rachid Milan, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito, município e comarca de
Capivari, descrito na planta n. 2.021, da Estrada de Ferro Sorocabana,
destinada aos serviços da referida Estrada, a saber
"um terreno de forma irregular com a área de 580 m2 (quinhentos
e oitenta metros quadrados) com as divisas e
confrontações que seguem: começam no ponto A,
localizado na atual cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, na divisa com
propriedade de Antonio Marchieto e Irmão seguem por um valor
numa extensão de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta
centimetros). até o ponto B, localizado na margem do rio
Canivarí. confrontando com a propriedade citada; daí,
deflerindo à esquerda. seguem pela margrem do rio, numa
extensão de 34 m, (trinta e quatro metros), até o ponto
C. daí. defletindo à esquerda, seguem numa
extensão de 10 m (quarenta metros), até o ponto D. na
serca da Estrada de Ferro Sorocabana no triângulo de
reversão confrontando com propriedade do transmitente; dai,
deflerindo à esquerda, seguem pela atual cerca divisoria. em
linha quebrada DA, até o ponto A de partida"
Artigo 2.° - Essa área de terreno que ficará
incorporada ao patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana,
será destinada ao prolongamento do cnicote do triângulo de
reversão da Estação de Canivarí.
Artigo 3.° - As despesas com a aquisição acima
correrão por contá das verbas próprias da Estrada
de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrarâ em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA ,
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.