DECRETO-LEI N. 14.784, DE 13 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. .V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes, cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretario, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
e) 6 (seis) de Professor de Aulas, padrão G; e
f) 1 (um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo são de provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo os demais isolados, do provimento efetivo, mediante concurso de títulos e de provas,
§ 2.º - Enquanto não se efetuar o concurro referido no parágrafo anterior, os professores do atual Ginásio Municipal de Capivari continuarão em exercício.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão, no presente exercício por conta da verba n G do orçamento virgente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrara em vigor na daa de sua publicação, receadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto