DECRETO-LEI N. 14.784, DE 13 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. .V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes, cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretario, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
e) 6 (seis) de Professor de Aulas, padrão G; e
f) 1 (um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo são de
provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo
os demais isolados, do provimento efetivo, mediante concurso de
títulos e de provas,
§ 2.º - Enquanto não se efetuar o concurro
referido no parágrafo anterior, os professores do atual
Ginásio Municipal de Capivari continuarão em
exercício.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto-lei correrão, no
presente exercício por conta da verba n G do orçamento
virgente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrara em vigor na daa
de sua publicação, receadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto