DECRETO-LEI N. 14.782, DE 13 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre nova base de sontrato entre a Secretaria da Justiça e a Liga das Senhoras Católicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta

Artigo 1.° - Fica aprovada a nova base de contrato estipulada entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Liga das Senhoras Católicas, para internaçao de menores abandonados, mediante o pagamento da retribuição mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) "per capita'.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente Decreto-lei correrá pela verba 30-4-8-29-4 - Despesas Diversas - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conteário.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo Expediente da Secretária da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon,  Diretor Geral, substituto.