DECRETO-LEI N. 14.782, DE 13 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre nova base de sontrato entre a Secretaria da Justiça e a Liga das Senhoras Católicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.° n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aprovada
a nova base de contrato estipulada entre a Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior e a Liga das Senhoras Católicas,
para internaçao de menores abandonados, mediante o pagamento da
retribuição mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta
cruzeiros) "per capita'.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente Decreto-lei correrá pela verba 30-4-8-29-4 - Despesas
Diversas - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em conteário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo Expediente da Secretária da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.