DECRETO-LEI N. 14.781, DE 13 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios extraordinários.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder neste exercício, os seguintes auxílios extraordinários:
Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) à Veneravel Ordem Terceiro de São Francisco da Penitência - Capital;
Cr$ 5 000 00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo - Bragança Paulista;
Cr$ 3.000 00 (três mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo - Itápolis;
Cr$ l2.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Asilo Carbulotto .I - Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba 28|8-20-4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos l3 de junho do 1945.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral substo.