DECRETO-LEI N. 14.771, DE 6 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sober aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Veadinho, naquele município, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"um prédio e respectivo terreno, de forma regular, com a área de 7.744 m2 (séte mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando: - pela frente, com a rua 11 de Abril, numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros); pelos lados, com as ruas Dona Maria Angélica e José Vitor Tomaz, numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros) pelos fundos, com a rua Bandeirantes, numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros)"
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de junho do 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.